Conheça agora mesmo as regras para declarar Imposto de Renda

Para realizar a declaração de seus rendimentos, é necessário que entenda as regras. Desse modo, você poderá evitar maiores transtornos com a Receita Federal. Confira, neste artigo, mais detalhes!

Entender as regras para declarar Imposto de Renda é crucial a fim de que se tenha êxito no final de todo o processo.

Afinal, algumas mudanças podem ocorrer e, com isso, é preciso estar ciente de tudo o que ocorre. Ou seja, é necessário se atualizar quanto às questões relacionadas ao IR.

Declarar os rendimentos é uma situação a qual tanto pessoas físicas quanto jurídicas costumam realizar anualmente, ou com certa frequência, não é mesmo?

No entanto, com todas essas alterações possíveis, os contribuintes podem confundir algumas regras e, consequentemente, obter problemas com a Receita Federal.

Problemas esses cuja resolução é mais tranquila ou mais complicada, a depender do que ocorrer.

Pensando nisso, nós, da Auxílio Contábil, criamos este artigo para mostrar para você maiores detalhes sobre todas as regras para declarar IR, bem como as atualizações realizadas pela Receita.

Assim, caso você se atente, evitará transtornos e todos os riscos que a declaração de seus rendimentos pode gerar.

Esperamos que siga conosco até o final do nosso material.

Portanto, desejamos uma ótima leitura!

Vamos ao que realmente interessa!

Regras para declarar IR: tudo de que você precisa saber

Para falarmos sobre o Imposto de Renda, é preciso que tratemos sobre todas as questões que estão relacionadas direta ou indiretamente ao tema.

Afinal, as regras para declarar possuem ligação com situações que, por ventura, você possa desconhecer.

Sendo assim, fique tranquilo!

Nós, da Auxílio Contábil, abordaremos toda e qualquer informação essencial a fim de que você, contribuinte, além de entender como proceder durante todo o processo, sane os questionamentos sobre as regras para declarar IR.

Portanto, confira os tópicos que apresentaremos a seguir.

O que é realmente o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda, como o próprio nome diz, é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos obtidos pelas pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Ele é obrigatório para a maioria das pessoas, porém existem alguns grupos que estão isentos da declaração.

Qual a finalidade do Imposto de Renda?

Através da declaração dos rendimentos, é possível que a Receita Federal acompanhe o desenvolvimento do patrimônio do contribuinte.

Para isso, é preciso que informe todos os rendimentos em relação ao ano anterior.

Quem está obrigado a declarar IR?

Não são todas as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda, apesar de ser obrigatório.

Essa é uma das principais regras para declarar IR, inclusive.

A fim de saber se deve realizar o envio de seus rendimentos ou não, o contribuinte precisa se enquadrar em grupos específicos.

Para estar apto a enviar a declaração de IR à Receita Federal, é necessário que você tenha:

  • Obtido rendimentos tributáveis com valor superior a R$28.559,70 no ano anterior;
  • Obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor superior a R$40.000,00;
  • Obtido receita bruta com valor superior a R$142.798,50 em relação à atividade rural;
  • Tido posse de bens ou direitos com valor total superior a R$300.000,00;
  • Obtido ganho de capitais através da transferência de bens ou direitos, que estejam sujeitos a incidência de impostos;
  • Realizado operações na bolsa de valores, ou semelhantes;
  • O interesse de compensar prejuízos relativos à atividade rural, seja do ano em vigência ou do anterior, a partir das receitas deste ou de anos futuros;
  • Optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis;
  • Tornado residente no Brasil e permaneceu até o dia 31 de dezembro, ou seja, segue residindo no país.

Assim, caso esteja dentro de algum desses grupos, você estará obrigado a declarar Imposto de Renda.

Do contrário, se os valores que você obteve no ano de 2021 forem menores que os listados acima, você está isento.

Quem está isento?

Os contribuintes isentos são aqueles que obtiveram os rendimentos com valores abaixo dos que listamos no tópico anterior.

Porém, não são os únicos nessa condição.

Pessoas portadoras de doenças graves, que tenham recebido rendimentos com origem da aposentadoria, da reforma, do benefício previdenciário ou da pensão, exclusivamente, também estão isentas de declarar o Imposto de Renda.

Dentre as doenças graves, destacam-se 17. Acompanhe a seguir!

Quais as doenças consideradas graves que possibilitam a isenção do IR?

Portadores de doenças graves, por sua vez, possuem a isenção do Imposto de Renda.

No entanto, não são todas as doenças consideradas pela Receita Federal.

São 17 as que estão entre aquelas cuja isenção o Fisco permite, afinal são doenças crônicas. Ou seja, doenças irreversíveis.

Confira a seguir quais são elas:

  1. AIDS/HIV;
  2. Alienação mental;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira;
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Paget – deformidade que afeta os ossos;
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla – comorbidade que afeta a cognição e a coordenação motora;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Fibrose cística – mucoviscidose;
  11. Hanseníase – antigamente chamada de lepra;
  12. Hepatopatia grave – afeta diretamente o fígado;
  13. Nefropatia grave – comprometedora dos rins;
  14. Neoplasia grave – câncer ou tumor maligno;
  15. Paralisia incapacitante e irreversível;
  16. Síndrome de Talidomida;
  17. Tuberculose ativa.

Essas são as doenças que isentam o contribuinte da entrega da declaração de Imposto de Renda. No entanto, é preciso comprovar a condição ao INSS para solicitar a isenção.

Como comprovar a condição junto ao INSS?

Para que você, contribuinte, consiga comprovar a condição de possuir alguma das doenças graves listadas acima, é preciso que entre em contato com a central de atendimento por meio do número 135.

Além disso, também é possível contatar o INSS a partir da plataforma “Meu INSS”.

Como realizar o envio do documento com seus rendimentos?

Realizar o envio da sua declaração de Imposto de Renda não é uma tarefa fácil.

Afinal, mais do que preencher algumas informações, você deve ter atenção a todos os comprovantes e à documentação que está envolvida.

Desde o preenchimento de seus dados à inserção dos rendimentos, quaisquer que sejam as falhas na digitação podem gerar problemas com a Receita Federal.

Sendo assim, a fim de que esteja por dentro de como executar o envio da sua declaração, acompanhe as etapas a seguir.

  1. Separe os documentos necessários, sendo eles: pessoais, dos dependentes, comprovantes de rendimentos, de compra ou venda de bens, de gastos com educação, com aluguel, extrato do INSS, dentre outros;
  2. Acesse o link do Programa Gerador de Declarações (PGD) e faça o download;
  3. Defina o tipo de declaração que será feita;
  4. Escolha entre a declaração simplificada e completa;
  5. Faça o preenchimento dos campos;
  6. Revise-os para constatar que não houve erros de digitação e nas informações inseridas;
  7. Envie a sua declaração de Imposto de Renda.

Dessa forma, ao seguir os passos citados acima, certamente você obterá êxito no envio.

Contudo, atente-se ao prazo para realizar o envio e se programe com o intuito de evitar problemas.

Qual o prazo para enviar a sua declaração de IR?

O prazo para enviar a sua declaração, neste ano, sofreu alterações.

Essa, inclusive, é uma das novas regras para declarar IR.

Devido ao fato de o Imposto de Renda completar 100 anos de sua criação, a Receita Federal realizou algumas mudanças visando trazer mais simplicidade.

Além disso, o aumento dos casos da covid-19, a partir da nova variante, no início do ano, alterou o calendário de 2022.

Não que esse seja um fator determinante ou específico para as novas datas, porém é algo a se considerar.

O período para realizar o envio da declaração com seus rendimentos em 2022 será menor, visto que vai de 7 de março a 29 de abril.

Nesse viés, não deixe para última hora.

Como funciona a restituição do imposto?

A restituição do Imposto de Renda se refere ao pagamento acima do que é necessário.

Em suma, podemos dizer que os contribuintes que estão aptos a receber a restituição são aqueles que realizaram o pagamento de seus impostos além do que era correto.

Nessa questão, são levados em consideração os rendimentos e as movimentações financeiras.

Quais as novidades em relação à restituição do imposto?

Outra mudança importante nas regras para declarar IR está exatamente na restituição. Ou melhor, em seu pagamento.

Em 2022, a Receita Federal definiu que o pagamento será realizado em lotes. Ou seja, será realizado em cinco momentos distintos, sendo eles os seguintes:

  • 1° lote: 31 de maio de 2022;
  • 2° lote: 30 de junho de 2022;
  • 3° lote: 29 de julho de 2022;
  • 4° lote: 31 de agosto de 2022;
  • 5° lote: 30 de setembro de 2022.

Além disso, um fato importante cai sobre a forma de pagamento, que, neste ano, poderá ser realizada via PIX.

Assim, a Receita efetuará o envio diretamente para a conta bancária informada na declaração.

Prazo para regularização de pendências relacionadas ao Simples Nacional

Outra novidade diz respeito ao prazo para regularização de pendências relativas aos débitos que impedem as empresas de optarem pelo regime tributário do Simples Nacional.

Após reunião realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), foram aprovadas duas novas resoluções: uma aprovando o novo regimento interno do CGSN e outra prorrogando o prazo para regularização.

O novo período foi prorrogado para 31 de março de 2022.

A importância de conhecer das novas regras para declarar IR

Como pudemos ver, algumas das situações apresentadas acima apresentam modificações em relação aos anos anteriores.

Portanto, a fim de que sejam evitados transtornos com a Receita Federal, é preciso que você esteja ciente de todos os procedimentos necessários do processo de entrega de seus rendimentos.

As novas regras do IR, apesar de serem novidade para os contribuintes, podem não ser um fator que cause maiores problemas.

Afinal, por se tratar de uma situação que requer conhecimento e atenção, o melhor a se fazer é contar com o suporte de profissionais qualificados.

Dessa maneira, você terá as devidas orientações e as informações necessárias em relação à situação atual de sua declaração. Mas, além disso, terá o apoio de quem entende do assunto.

Serviço contábil especializado em declaração de IRPF

Como notamos, a declaração do Imposto de Renda diz respeito a várias questões importantes que as cercam.

Afinal, podemos perceber que cada condição contém alguma regra específica, como as questões de prazos, as restituições, a obrigatoriedade, entre outros.

Com isso, é essencial se atentar a todas as situações.

No entanto, por se tratar de burocracias que precisam ser resolvidas e, principalmente, cumpridas, nem todos os contribuintes possuem o devido conhecimento sobre as complexidades existentes.

Desse modo, podemos assegurar que é de extrema importância contar com um serviço contábil especializado para te ajudar com a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Dito isso, nós, da Auxílio Contábil, dispomos de nosso serviço contábil e de toda a nossa equipe de especialistas para que você, contribuinte, tenha total suporte e para que possa compreender sobre as regras para declarar IR.

Apresentaremos detalhes relacionados a cada uma dessas questões que pontuamos nos tópicos acima, além de buscarmos as melhores estratégias e soluções a fim de que a declaração de seus rendimentos seja realizada e entregue de maneira eficiente.

Sendo assim, ao optar por contar com os nossos profissionais, você garante diversas vantagens. Confira algumas delas abaixo:

  • Maior assertividade, devido à redução na taxa de falhas ou de erros ao declarar seu IR;
  • Melhor tomada de decisão;
  • Profissionais com vasta experiência e com conhecimento;
  • Tranquilidade e segurança durante todo o processo;
  • Otimização de tempo;
  • Acompanhamento frequente com orientações precisas; dentre outras.

Portanto, não perca essas e outras vantagens, conte com o nosso time e tenha maior praticidade.

Somos uma empresa de consultoria em contabilidade, especializada nas áreas contábil, tributária e outras essenciais à sua rotina.

Prezamos entregar um serviço de contabilidade com agilidade e com confiança.

Logo, entre em contato com nossos consultores e veja como podemos te ajudar!

Veja como falar com os profissionais da Auxílio

Visando obter o suporte dos nossos profissionais e contar com nosso serviço especializado em declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, você precisará entrar em contato com a nossa equipe.

Somente dessa maneira poderemos entender, de fato, quais são as suas reais necessidades e apresentar como realizaremos o trabalho.

Assim, poderemos alinhar todas as questões e dar início a uma parceria de sucesso.

Portanto, a fim de que você tenha o apoio dos especialistas da Auxílio Contábil, preencha o formulário disponibilizado em nosso website, com todas as informações solicitadas, que, em breve, entraremos em contato.

Caso prefira, pode falar com nossos profissionais através do WhatsApp, clicando no ícone localizado no canto inferior direito da tela e nos mandando uma mensagem.

Além das opções citadas, no rodapé do site, você também encontra telefone e e-mail.

Desse modo, busque definir o meio de comunicação de sua preferência e não perca tempo…

Estamos aguardando o seu contato e prontos para te ajudar com as regras para declarar IR.

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