Administrativo

Pejotização no STF: o que Gilmar Mendes disse e o que muda

O ministro Gilmar Mendes tomou decisões que afetam toda empresa que contrata PJ. Entenda o que ele disse, os riscos reais e como agir com segurança.

Em abril de 2025, mais de 50 mil processos trabalhistas foram paralisados de uma vez, número divulgado em cobertura da decisão monocrática no ARE 1.532.603. Uma única decisão bastou para travar ações que corriam em varas do trabalho de todo o país, e o nome no centro de tudo isso é o do ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389. Você já deve ter se perguntado: o que Gilmar Mendes disse sobre a pejotização que justifica tanta atenção? Se sua empresa contrata prestadores de serviço como pessoa jurídica, o que aconteceu nesses últimos meses importa muito para você.

Este artigo explica o que Mendes disse publicamente sobre a pejotização, o que ele decidiu de forma formal no ARE 1.532.603 e o que sua empresa precisa fazer agora para não acumular passivo trabalhista e fiscal. Aqui, na Auxílio Contábil, a gente explica o debate técnico com a linguagem direta que qualquer empresário precisa entender antes de assinar um contrato com prestador PJ.

O STF ainda não julgou o mérito do tema. Mas as decisões já tomadas mudaram a realidade dos processos nas instâncias trabalhistas, e isso afeta diretamente quem contrata hoje. Entender o que está em jogo é o primeiro passo para agir com segurança.

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O que é pejotização e por que o STF está debatendo o tema agora

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O conceito em termos simples

Pejotização é a prática de contratar um profissional por meio de sua pessoa jurídica quando, na essência, ele exerce função de empregado. O trabalhador tem CNPJ, emite nota fiscal e assina contrato de prestação de serviços, mas no dia a dia cumpre horário, recebe ordens diretas, trabalha com exclusividade e não assume risco econômico próprio. Essa é a contratação fraudulenta.

A contratação legítima de pessoa jurídica é diferente: existe quando o prestador tem autonomia real, atende múltiplos clientes, organiza seu próprio trabalho e responde pelo risco do negócio. O CNPJ, nesse caso, é genuíno como forma de organização da atividade econômica. O problema surge quando o papel diz uma coisa e a realidade diz outra.

Por que o tema chegou ao STF em 2025

A Justiça do Trabalho acumulou decisões divergentes sobre o assunto durante anos. Um TRT entendia que determinada situação configurava fraude; outro tribunal, diante de circunstâncias parecidas, concluía diferente. Esse cenário de insegurança jurídica gerou um volume crescente de recursos chegando ao Supremo, até que Gilmar Mendes reconheceu a repercussão geral no Tema 1.389.

O processo-paradigma que sustenta todas as decisões formais sobre pejotização no STF é o ARE 1.532.603. É nele que as decisões monocráticas foram proferidas, e é pela tese que sair desse julgamento que todos os casos similares serão resolvidos no futuro. Por ora, o mérito ainda não foi julgado, e essa indefinição tem consequências práticas para empresas e trabalhadores.

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O que Gilmar Mendes disse sobre a pejotização, em três momentos distintos

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Abril de 2025: a denúncia de “descumprimento sistemático”

Em 14 de abril de 2025, ao determinar a suspensão nacional dos processos, Gilmar Mendes foi direto no diagnóstico. Ele afirmou, na decisão monocrática do ARE 1.532.603, que a Justiça trabalhista vinha em “descumprimento sistemático da orientação” do STF e que isso gerava um “cenário de grande insegurança jurídica” e um “aumento expressivo do volume” de ações na Corte.

Essa declaração não era uma defesa das empresas nem dos trabalhadores de forma isolada, era um alerta institucional sobre a falha do sistema em dar respostas previsíveis. O ministro sinalizou que a divergência entre os tribunais regionais havia chegado a um ponto inaceitável e que o STF precisava intervir para dar uniformidade ao tema antes que o volume de processos se tornasse incontrolável.

Outubro de 2025: a audiência pública e a recusa por respostas simplistas

Em 6 de outubro de 2025, o STF realizou audiência pública sobre pejotização. Gilmar Mendes deixou claro seu posicionamento metodológico: “não se pode resolver de maneira simplista” um “problema complexo”, e “respostas prontas ou simples para problemas complexos normalmente revelam uma resposta errada”. Para quem esperava uma posição radical contra ou a favor da contratação PJ, essa foi uma sinalização importante.

Na mesma audiência, Mendes falou na necessidade de “diferentes modelos de relações trabalhistas” convivendo ao mesmo tempo e destacou o desafio de equilibrar “proteção social dos trabalhadores” e “liberdade econômica das empresas” diante das novas formas de contratação. Esse posicionamento indica que o julgamento final dificilmente virá com uma proibição geral da pejotização.

Como as declarações de Gilmar Mendes sobre a pejotização revelam uma visão regulatória, não proibitiva

Em maio de 2025, em conversa com o ministro Luiz Marinho, Gilmar Mendes teria dito que ser contra a pejotização era como “defender o condutor da carruagem contra o avanço dos carros”. A frase, amplamente repercutida pela imprensa especializada, diz muito sobre como o ministro enxerga o fenômeno: como uma transformação do mercado de trabalho, não como um desvio a ser simplesmente revertido.

Mendes também falou em garantir “transições justas e suaves” e na ideia de que a lei não deve tentar “preservar relações que, na prática, já se reconfiguraram”. Esse conjunto de declarações aponta para uma visão regulatória, não proibitiva. Com base nas falas públicas do relator, especialistas em direito do trabalho têm interpretado que o caminho do STF deve ser o de estabelecer critérios claros para distinguir a pejotização lícita da fraudulenta, sem extinguir a contratação PJ em si. Quem aposta em um cenário de proibição total está lendo mal os sinais que o ministro relator tem emitido.

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As decisões formais do STF: do sobrestamento nacional à liberação parcial

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Abril de 2025: suspensão nacional de todos os processos sobre pejotização

A primeira decisão formal foi o sobrestamento nacional determinado no ARE 1.532.603. Em abril de 2025, todos os processos que discutiam pejotização na Justiça do Trabalho foram paralisados em todo o país, vinculados ao Tema 1.389. Mais de 50 mil ações foram atingidas de uma só vez.

O efeito prático foi duplo. O trabalhador que buscava reconhecimento de vínculo viu seu processo congelar. A empresa que aguardava o desfecho de uma ação contra ela também ficou em compasso de espera. A suspensão foi geral e não discriminou quem estava na ofensiva ou na defensiva: todos pararam.

Junho de 2026: a revogação parcial da suspensão

Em 18 de junho de 2026, Gilmar Mendes revogou a suspensão de forma parcial. Os processos voltaram a tramitar na 1ª instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, mas o sobrestamento foi mantido no TST. A justificativa oficial foi clara: a suspensão anterior havia causado um “significativo represamento” de ações, e era necessário permitir a instrução e o julgamento nas instâncias ordinárias.

Para as empresas, essa decisão mudou o radar de risco de forma imediata. As ações que estavam congeladas voltaram a andar, e audiências, produções de prova e julgamentos em 1ª instância e nos TRTs foram reativados. Quem tinha uma ação de reconhecimento de vínculo parada na gaveta precisa saber que ela está em movimento novamente, e o relógio voltou a correr.

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Como os tribunais trabalhistas estão reagindo em 2026

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A retomada controlada nas instâncias inferiores

A dinâmica atual funciona assim: 1ª instância e TRTs podem instruir e julgar os processos sobre pejotização. Depois do acórdão regional, porém, o processo volta à suspensão, sem abertura de prazo para recurso de revista ao TST. A Justiça do Trabalho está funcionando até o segundo grau, mas o acesso ao tribunal superior permanece bloqueado até que o STF fixe a tese definitiva.

No TST, os processos sobre o Tema 1.389 continuam suspensos. Essa arquitetura de tramitação parcial cria uma janela de tempo para as empresas, mas não uma janela indefinida. O volume de casos represados tende a gerar uma concentração de julgamentos nos TRTs nos próximos meses, e quem não agir preventivamente pode se ver diante de uma condenação antes que o STF conclua o trabalho.

O caso do TRT da 12ª Região como exemplo de organização prática

O TRT da 12ª Região, que abrange Santa Catarina, publicou nota técnica orientando a retomada gradual dos processos sobre pejotização. A prioridade foi dada para as ações mais antigas e para casos com potencial de conciliação, encaminhados aos CEJUSCs. A reorganização de pautas de audiência também fez parte da estratégia para absorver o represamento sem sobrecarregar o sistema.

Esse modelo pode se replicar em outros tribunais regionais, inclusive nos TRTs que atendem o Centro-Oeste e o Norte do país. Para a empresa que tem contratos PJ com fragilidades, a mensagem é objetiva: o represamento está sendo desmontado, e um processo parado há meses pode ser pautado para julgamento em semanas.

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Os quatro elementos que configuram vínculo empregatício

A Consolidação das Leis do Trabalho define empregado no artigo 3º por quatro elementos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Se esses quatro elementos estiverem presentes na relação real, não importa o nome que o contrato dá à situação. A Justiça do Trabalho analisa a realidade, não apenas o papel assinado.

Pessoalidade significa que o trabalho é feito pela própria pessoa, sem possibilidade real de substituição. Habitualidade indica que a prestação é contínua e integrada à rotina da empresa contratante. Subordinação é o cumprimento de ordens, horários e diretrizes impostas por quem contrata. Onerosidade é a remuneração habitual pelo serviço. Quando os quatro coexistem, a contratação PJ configura fraude perante a CLT, independentemente do CNPJ apresentado.

A contratação legítima de pessoa jurídica tem características claras: liberdade de horário, atendimento a múltiplos clientes, risco econômico próprio do prestador, possibilidade de delegar ou subcontratar e ausência de exclusividade de fato. A Reforma Trabalhista de 2017 também reforçou a possibilidade de contratar trabalhadores autônomos, inclusive com exclusividade, desde que a autonomia real esteja garantida na prática, conforme previsto no artigo 442-B da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017.

Um ponto que muitas empresas ignoram: o contrato escrito bem estruturado é apenas o ponto de partida. Se o prestador PJ cumpre horário rígido, recebe ordens diretas, não pode substituir ninguém e depende de um único tomador para sobreviver economicamente, a realidade vai prevalecer sobre o papel. A Justiça do Trabalho é treinada para identificar esse contraste, e a existência de um CNPJ não encerra a discussão.

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Os riscos fiscais e previdenciários de uma contratação PJ mal estruturada

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O passivo trabalhista: o que pode ser cobrado retroativamente

Quando um contrato PJ é desconstituído e o vínculo empregatício é reconhecido, a empresa passa a dever todas as verbas que teriam sido devidas durante o período da relação. Isso inclui férias com um terço, 13º salário, FGTS com multa de 40%, horas extras, aviso prévio e os demais direitos previstos na CLT. Esse passivo se acumula retroativamente desde o início da contratação.

O valor final costuma superar em muito o que a empresa “economizou” ao optar pela contratação PJ em vez da contratação formal. Quem faz a conta apenas comparando o custo da folha com o valor do contrato de prestação de serviços não está incluindo o risco de uma condenação que pode abranger anos de direitos não pagos, com correção monetária e juros acumulados.

Os riscos previdenciários e tributários para a empresa

O reconhecimento do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho não fica restrito ao âmbito trabalhista. A Receita Federal pode exigir o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias patronais, correspondentes a 20% sobre a remuneração paga, além das contribuições de terceiros, e também o IRRF que deveria ter sido retido na fonte sobre os valores pagos ao prestador, caso reconheça a existência de relação de emprego no período.

As penalidades tributárias são expressivas. Conforme a legislação vigente, a multa de mora pode chegar a 20%, com juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento. Em casos de fraude comprovada, a multa de ofício pode atingir 150% do valor do débito, nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/1996. As execuções podem correr simultaneamente na Justiça do Trabalho e na esfera administrativa tributária, criando duas frentes de cobrança simultâneas. Para completar o quadro, a empresa pode ter a certidão negativa de débitos bloqueada, o que impede participação em licitações e dificulta o acesso a crédito.

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O que o julgamento definitivo do STF ainda pode mudar

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O Tema 1.389 e os dois pontos centrais em debate

O STF ainda precisa fixar tese sobre dois pontos que definem o futuro do tema: a competência da Justiça do Trabalho para desconstituir contratos PJ com base no artigo 9º da CLT e os critérios que tornam a pejotização lícita ou fraudulenta. Enquanto essa tese não existir, cada caso será julgado com base na interpretação do juiz e do tribunal regional, o que mantém alguma imprevisibilidade no resultado.

Não há data pública confirmada para o julgamento do mérito do Tema 1.389. Os processos tramitam nas instâncias ordinárias com base nas regras de suspensão parcial definidas em junho de 2026, e o acesso ao TST permanece bloqueado até que o Plenário do STF conclua o julgamento. Aguardar essa definição com contratos frágeis em vigor é uma aposta com risco crescente.

O que a tese final pode significar para empresas e trabalhadores

Dois cenários principais estão sobre a mesa. No primeiro, o STF restringe a competência trabalhista para desconstituir contratos PJ, o que beneficiaria empresas que mantêm algum nível de subordinação em suas contratações. No segundo, o STF mantém a competência ampla da Justiça do Trabalho, elevando o risco de reconhecimento de vínculo para todos os contratos mal estruturados.

Em qualquer dos dois cenários, a lógica é a mesma: empresas com contratos PJ bem fundamentados e com autonomia real demonstrável têm muito menos risco do que aquelas que usam o CNPJ do prestador apenas para reduzir custo de folha sem alterar a dinâmica real da relação. A estrutura do contrato e a coerência com a prática diária são o melhor escudo disponível hoje, independentemente de onde o STF vai chegar.

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O que sua empresa deve fazer agora para não se expor a autuações

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Revisão imediata dos contratos com prestadores PJ

O primeiro passo é mapear todos os prestadores PJ ativos e verificar se a relação real corresponde ao contrato firmado. Horário fixo, exclusividade de fato, subordinação operacional direta e ausência de qualquer risco econômico próprio do prestador são sinais de alerta que precisam ser tratados antes que um processo represado chegue a julgamento no TRT.

Agir preventivamente custa muito menos do que defender uma ação de reconhecimento de vínculo com anos de passivo acumulado. Uma auditoria dos contratos existentes, feita antes de o processo entrar em pauta, permite ajustes estruturais na relação, reformulação das cláusulas contratuais e, quando necessário, a decisão consciente de regularizar a situação antes que o Judiciário imponha esse custo, que costuma ser muito mais alto do que o de uma revisão antecipada.

Como a Auxílio Contábil ajuda empresas a estruturar contratos PJ com segurança

A Auxílio Contábil presta assessoria consultiva a empresas em Palmas e no Tocantins que contratam ou pretendem contratar prestadores como pessoa jurídica. O trabalho abrange análise da estrutura atual de contratação, orientação sobre o formato de contrato adequado para cada tipo de serviço, avaliação do enquadramento tributário do prestador e do tomador e identificação dos pontos de risco que precisam ser corrigidos antes que um processo trabalhista seja reaberto.

Não é apenas uma questão de redigir um contrato novo. A Auxílio Contábil verifica se o contrato reflete a realidade da relação e se a realidade da relação está estruturada para sustentar a autonomia declarada no contrato. Esse olhar duplo, contábil e consultivo, é o que distingue um escritório que “faz a contabilidade” de um parceiro que orienta o empresário antes de assinar o próximo contrato com um prestador PJ. Entre em contato com nossa equipe para revisar seus contratos antes que os processos represados voltem a correr nas instâncias trabalhistas.

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Conclusão: pejotização não é crime, contratar com fraude é

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Em resumo: o que Gilmar Mendes disse sobre a pejotização indica uma tendência para critérios claros, não proibição. As declarações públicas e as decisões formais no ARE 1.532.603 mostram um ministro preocupado com segurança jurídica, não com extinguir um modelo de contratação que já é realidade consolidada no mercado de trabalho brasileiro.

A pejotização em si não é ilegal. O que a lei e a jurisprudência combatem é o uso do CNPJ do prestador para disfarçar uma relação de emprego, reduzir custo de folha e escapar de obrigações trabalhistas e previdenciárias. A Justiça do Trabalho tem instrumentos para desfazer esse disfarce, e com a liberação parcial da suspensão em junho de 2026, esses instrumentos voltaram a ser usados nas instâncias ordinárias com toda a força.

Empresas que quiserem entender como estruturar a contratação de prestadores PJ dentro da legalidade têm na Auxílio Contábil o suporte consultivo para tomar essa decisão com segurança. O risco reputacional e financeiro de aguardar o julgamento definitivo do Tema 1.389 com contratos frágeis em vigor é muito maior do que o custo de uma revisão preventiva feita agora.

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