Além de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), muitas pessoas precisam preencher o carnê leão. Basicamente, essa é mais uma forma que o governo tem para fiscalizar as tributações às quais não tem controle deste grupo de indivíduos.
Entretanto, essa medida não se aplica para todas as pessoas, muito menos para todas as profissões.
Desta forma, podemos dizer que profissionais que trabalham e recebem proventos de outra pessoa física, como é o caso de prestadores de serviços liberais ou autônomos, ou ainda que alugam um imóvel, precisam declarar seus rendimentos ao FISCO por meio desta categoria.
Agora, se você deseja saber se precisa fazer essa declaração, continue lendo este artigo que preparamos para você!
O que é o carnê leão?
É um recolhimento mensal obrigatório de imposto de renda para pessoas que recebem de pessoas físicas ou têm rendimentos vindos do exterior.
Geralmente são trabalhadores que não têm carteira assinada ou que recebem pensão alimentícia, respectivamente.
Além disso, profissionais liberais, autônomos ou locadores de imóveis também devem declarar o carnê leão, instituído pelo Decreto-lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979.
Qual a importância do carnê leão no imposto de renda?
Essa obrigação é importante pois permite que o governo fiscalize as tributações sobre rendimentos que ele não tem controle, como é o caso da pessoa física que recebe aluguel de outra pessoa física.
Do mesmo modo, esse processo mantém o contribuinte em dia com a Receita Federal.
Como o carnê leão funciona?
Ele funciona como um livro-caixa de pessoa física, ou seja, nele são registradas as movimentações financeiras do cotidiano, como pagamento ou recebimento.
Dessa forma, um médico precisa declarar no seu carnê leão os gastos para manter seu escritório, como:
- Aluguel;
- Condomínio;
- IPTU;
- Água;
- Energia;
- Salário de secretários;
- Entre outros.
Além disso, ele precisa lançar no documento todos os recibos emitidos aos seus pacientes e seus valores naquele período.
Quais são as profissões que precisam fazer essa declaração?
Todos aqueles que atuam como pessoa física, ou seja, que emitem recibos aos seus clientes com seus CPFs, como:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Engenheiros;
- Advogados;
- Corretores;
- Entre outros.
Quando a declaração se torna obrigatória?
O carnê leão é exigido para toda pessoa física que recebe mais de R$ 1.998 por mês sem retenção de imposto na fonte, como ocorre nas seguintes situações
- Pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas;
- Valores recebidos do exterior;
- Pensão alimentícia;
- Recebimento de aluguel de imóveis, bem como arrendamento de terras;
- Valores recebidos pelos produtores rurais;
- Profissionais liberais como médicos e advogados;
- Autônomos, como taxistas, pintores e fotógrafos;
- Entre outros
Quem está isento?
Não precisa declarar o carnê leão as pessoas físicas que possuem rendimentos através de pessoas jurídicas ou que tenham vínculo empregatício.
Entretanto, essas pessoas podem ser obrigadas a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Quem faz essa declaração está isento do IRPF?
Embora o carnê leão seja complementar ao IRPF, eles são documentos diferentes e não estão isentos da declaração.
Como a tributação no Brasil é mensal, o profissional autônomo ou liberal precisa recolher os impostos dos seus rendimentos no mês seguinte ao serviço prestado.
Já o Imposto de Renda de Pessoa Física, deve ser feito anualmente, para acertar eventuais diferenças a receber ou a pagar para a Receita no ano anterior. Portanto, ele é obrigatório para todos os profissionais, inclusive os assalariados.
Como a declaração é realizada?
O contribuinte deve acessar o programa oficial desenvolvido pela Receita Federal e declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Em seguida, basta imprimir o documento de arrecadação (Darf) e pagar o imposto no banco.
O preenchimento do documento é obrigatório mesmo quando o profissional não tenha tido nenhuma renda em determinado mês.
O que acontece se o carnê leão não for declarado?
O contribuinte que não recolhe seus impostos corretamente pode cair na malha fina e, assim, ser convocado para comprovar todos os rendimentos e despesas que deixou de declarar.
Isso acontece porque a Receita Federal possui um sistema que cruza as movimentações financeiras de todos os brasileiros.
Nesse sentido, a pessoa que é pega na malha fina deverá pagar multa de 20% a 150% do imposto devido. Além disso, ela pode sofrer um processo de evasão fiscal, com pena de dois a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 9.137/90
De acordo com a Receita Federal, no ano passado, cerca de 910.996 contribuintes caíram na malha fina por divergências nas informações prestadas.
É possível ter dedução nesse tipo de declaração?
Os profissionais liberais e autônomos que têm despesas ao exercer suas atividades como pessoa física, conseguem deduções no recolhimento e, assim, reduzir o valor a ser pago ao Fisco.
Entre os gastos dedutíveis, os principais são:
- Contribuição ao INSS;
- Pensão alimentícia;
- Dependentes;
- Livro caixa;
- Gastos com imobiliária;
- Pagamento de condomínio;
- IPTU;
- Entre outros.
Desse modo, a pessoa precisa informar no carnê leão o seu rendimento e toda a movimentação financeira realizada no mês para a prestação de serviços.
Como é a tributação?
Esse tipo de declaração obedece uma tabela de impostos, chamada de Tabela Progressiva (veja imagem abaixo). Nela, as alíquotas de dedução progridem à medida em que o rendimento do contribuinte aumenta.
Na primeira faixa, a pessoa física que recebe até 1.903,98 é isenta de tributação, mas ainda assim precisa preencher o documento. Já da segunda a quinta faixa, a alíquota vai de 7,5% a 27,5%. Veja a seguir a tabela disponibilizada pelo Governo Federal.
Tabela: Reprodução Receita Federal
Todos os anos a Receita disponibiliza um simulador do cálculo do carnê leão para que o contribuinte veja quanto ele deverá recolher de impostos. Simule aqui o seu.
O que vale mais a pena? Carnê leão como profissional autônomo ou ser uma pessoa jurídica?
Embora o carnê leão tenha uma carga tributária mais alta do que a da pessoa jurídica, escolher um ou outro vai depender muito do valor dos rendimentos e das despesas do contribuinte.
Antes de decidir atuar como profissional autônomo e liberal ou solicitar um CNPJ, é preciso analisar todos os aspectos financeiros.
Contudo, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todos os formatos jurídicos precisam contar com uma contabilidade obrigatoriamente e pagar uma série de impostos.
Dessa forma, o mais indicado é procurar uma assessoria contábil para saber qual opção é mais vantajosa, se é continuar prestando serviços como pessoa física ou como jurídica.
Se este é o seu caso, entre em contato com a Auxilio Contábil e tire todas as suas dúvidas.