Simples Nacional 2026: tabela atualizada e prazos de adesão

O Simples Nacional 2026 chegou com mudanças normativas relevantes que afetam prazos de opção, obrigações acessórias e até a forma como o faturamento é calculado. Conhecer essas regras não é luxo de contador: é sobrevivência para quem tem uma pequena empresa. Quem não se atualizar pode pagar mais imposto do que deveria ou, pior, cair fora do regime sem perceber.

Neste guia, você vai encontrar a tabela de alíquotas atualizada por anexo, os novos prazos, a fórmula do DAS com simulações práticas e o passo a passo para fazer a opção corretamente. Para os empreendedores de Palmas e do Tocantins que querem avaliar se esse regime é realmente o mais vantajoso para o perfil do seu negócio, a Auxílio Contábil está disponível para essa análise personalizada, mas vamos começar pelo que você precisa entender primeiro.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026

Limite de faturamento e critérios de enquadramento

O teto de receita bruta anual para permanência no Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões. Microempresas (ME) faturam até R$ 360 mil por ano; empresas de pequeno porte (EPP) faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Esses limites não mudaram, mas os mecanismos de fiscalização sobre como esse faturamento é apurado ficaram mais rigorosos, com cruzamento de dados via NFS-e nacional, EFD e regras de soma de CNPJs interligados.

Um ponto de atenção: agora conta como faturamento tudo o que a empresa recebe da sua operação, mesmo que a receita não seja da atividade principal. Essa regra foi ampliada para reduzir a possibilidade de excluir receitas secundárias do cálculo, prática comum antes das mudanças trazidas pela LC 214/2025.

O que mudou com CNPJs interligados

Com as mudanças introduzidas pela LC 214/2025, empresas com mais de um CNPJ que possuam interligação operacional passam a ter o faturamento somado para fins de verificação do limite. Essa regra foi criada para combater a divisão artificial de receitas, prática em que o empresário fragmenta o negócio em vários CNPJs para permanecer dentro do teto. Se você tem dois ou mais negócios relacionados, vale checar essa situação com um contador antes de solicitar a opção.

Atividades vedadas e impedimentos vigentes

As atividades impeditivas continuam as mesmas previstas na LC 123/2006: bancos, cooperativas de crédito, fabricação de bebidas alcoólicas destiladas, cessão de mão de obra, importação de automóveis e motocicletas, entre outras. Uma restrição nova que entrou em vigor em 2026 é a do contador que atua como MEI: a atividade contábil passou a ser vedada para o Microempreendedor Individual. Empresas com sócio domiciliado no exterior, filial fora do Brasil ou constituídas na forma de sociedade em conta de participação também estão impedidas de optar.

O que mudou nas regras do Simples Nacional 2026

Resolução CGSN 183/25 e as leis complementares que reformularam o regime

A Resolução CGSN 183/25, publicada em outubro de 2025 e vigente desde janeiro de 2026, consolidou as alterações trazidas pelas LCs 214/2025, 216/2025 e 227/2026. O conjunto dessas normas transformou o Simples de um regime realmente simplificado em algo mais próximo de um regime com fiscalização digital equiparada à de grandes empresas. A mudança de mentalidade mais importante: as declarações acessórias passaram a ter efeito de confissão de dívida, conforme previsto nas referidas leis complementares, sem margem para correções posteriores.

EFD obrigatória e Nota Fiscal Nacional para serviços

Duas novas obrigações entram em cena para os optantes do regime. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) passou a ser exigida para empresas do Simples, aumentando a complexidade da escrituração mensal e tornando mais difícil manter a contabilidade na informalidade. Além disso, prestadores de serviços precisarão emitir a Nota Fiscal Nacional a partir de setembro de 2026, integrando o sistema federal de emissão e ampliando a capacidade do fisco de cruzar informações.

Para se adequar à Nota Fiscal Nacional, as empresas precisam solicitar acesso ao sistema a partir de julho de 2026 e garantir que possuem um certificado digital e-CNPJ válido. Sem o certificado, o sistema bloqueia a autorização da nota. Para a EFD, o escritório de contabilidade responsável pela empresa precisa estruturar a escrituração mensal dentro do novo padrão exigido.

A decisão sobre IBS e CBS em setembro

Pelo calendário da Reforma Tributária, setembro de 2026 traz uma segunda decisão importante além da opção pelo regime: as empresas precisarão escolher se pagarão o IBS e a CBS dentro do boleto único do DAS ou pelo regime regular, por fora do Simples. Essa escolha vale para o período de janeiro a junho de 2027. Empresas que não se manifestarem permanecem automaticamente no modelo tradicional, com os dois tributos dentro do DAS.

A decisão exige análise. Quem opta pelo modelo híbrido, IBS e CBS recolhidos por fora, passa a gerar créditos tributários de insumos, o que pode ser vantajoso para empresas com alto volume de compras de fornecedores do regime normal. Já quem prioriza a simplicidade e tem cadeia de fornecedores também no Simples tende a sair melhor no modelo tradicional. Essa é exatamente a análise que um contador especializado precisa fazer com os números reais da sua empresa antes de setembro.

Tabela de alíquotas do Simples Nacional 2026 por anexo

Anexo I: comércio varejista e atacadista

Faixa Receita bruta acumulada (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II: indústria

Faixa Receita bruta acumulada (RBT12) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexos III, IV e V: serviços e suas diferenças

O Anexo III abrange serviços como instalação, manutenção e contabilidade, com alíquota inicial de 6%. Aplica-se quando o Fator R da empresa for igual ou superior a 28%, conforme explicado na próxima seção. O Anexo IV cobre construção civil, vigilância e advocacia, com alíquota inicial de 4,5%. Uma particularidade importante deste anexo: o CPP (contribuição patronal ao INSS) já está incluído na alíquota do DAS, diferentemente do que ocorre em outros regimes. O Anexo V aplica-se a tecnologia, publicidade e engenharia, com alíquota inicial de 15,5%: é o mais oneroso dos cinco.

Faixa RBT12 Anexo III (Alíq. / Dedução) Anexo IV (Alíq. / Dedução) Anexo V (Alíq. / Dedução)
Até R$ 180.0006,00% / R$ 04,50% / R$ 015,50% / R$ 0
Até R$ 360.00011,20% / R$ 9.3609,00% / R$ 8.10018,50% / R$ 5.400
Até R$ 720.00013,50% / R$ 17.64010,20% / R$ 12.42020,50% / R$ 12.600
Até R$ 1.800.00016,00% / R$ 35.64014,00% / R$ 39.78023,00% / R$ 29.700
Até R$ 3.600.00021,00% / R$ 125.64022,00% / R$ 183.78023,50% / R$ 102.000
Até R$ 4.800.00033,00% / R$ 648.00033,00% / R$ 828.00030,50% / R$ 378.000

O enquadramento no anexo correto é definido pelo CNAE principal da empresa. Se o negócio exerce mais de uma atividade, cada uma pode ser tributada pelo seu respectivo anexo, e o cálculo do DAS precisa ser segregado. O ponto que gera mais confusão é a divisão entre o Anexo III e o Anexo V para serviços: quem define qual dos dois se aplica é o Fator R, que veremos na sequência.

Como calcular o DAS no Simples Nacional 2026 na prática

A fórmula da alíquota efetiva

O cálculo do DAS sempre parte da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). A fórmula correta é:

alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) / RBT12

O resultado é a alíquota real que incide sobre a receita bruta do mês apurado. Empresas com menos de 12 meses de funcionamento devem proporcionalizar o RBT12 multiplicando o faturamento médio mensal por 12.

Simulação 1: ME no comércio (Anexo I)

Uma loja varejista com RBT12 de R$ 150.000 está na primeira faixa do Anexo I. A alíquota nominal é 4% e a parcela a deduzir é zero, logo a alíquota efetiva é 4%. Se a receita do mês foi R$ 15.000, o DAS será R$ 600. Na primeira faixa, não há dedução, então a alíquota efetiva é igual à nominal: o cálculo é direto.

Simulação 2: EPP na indústria (Anexo II)

Uma empresa industrial com RBT12 de R$ 600.000 está na terceira faixa do Anexo II, com alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640. Aplicando a fórmula:

((600.000 × 13,50%) − 17.640) / 600.000 = (81.000 − 17.640) / 600.000 = 63.360 / 600.000 = 10,56%

Sobre uma receita mensal de R$ 60.000, o DAS fica em R$ 6.336. Perceba que a alíquota efetiva de 10,56% é inferior à nominal de 13,50%: a parcela a deduzir é o mecanismo que suaviza a progressividade entre faixas.

Simulação 3: prestador de serviços (Anexo III)

Para uma empresa de serviços no Anexo III com RBT12 de R$ 300.000, a segunda faixa tem alíquota nominal de 11,2% e dedução de R$ 9.360. O cálculo:

((300.000 × 11,2%) − 9.360) / 300.000 = (33.600 − 9.360) / 300.000 = 24.240 / 300.000 = 8,08%

Sobre receita mensal de R$ 25.000, o DAS é R$ 2.020. Essa mesma empresa, se enquadrada no Anexo V por não atingir o Fator R, pagaria alíquota efetiva bem maior, o que reforça a importância de monitorar esse indicador mensalmente.

O Fator R e o que ele representa para empresas de serviços

O que é o Fator R e como calcular

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios, e o RBT12. Se esse quociente for igual ou superior a 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Se ficar abaixo de 28%, cai para o Anexo V, que começa em 15,5%. A diferença na carga tributária entre os dois anexos pode representar centenas de reais no DAS todo mês, especialmente nas primeiras faixas de faturamento.

A diferença prática entre Anexo III e Anexo V

Para uma empresa de serviços de tecnologia com RBT12 de R$ 200.000: no Anexo III (com Fator R igual ou acima de 28%), a alíquota nominal é 11,2%. No Anexo V (sem o Fator R), seria 18,5%. Essa diferença de mais de 7 pontos percentuais se traduz diretamente no bolso todo mês. Por isso, antes de demitir funcionários para reduzir custos fixos, vale sempre simular o impacto dessa decisão no Fator R e na tributação resultante.

Quando investir em folha pode reduzir o imposto total

Em alguns casos, aumentar o pró-labore ou contratar formalmente um funcionário eleva a folha o suficiente para atingir o Fator R de 28% e migrar do Anexo V para o Anexo III. Isso não é evasão fiscal: é planejamento tributário legal e legítimo. A conta precisa considerar o custo total da folha versus a redução no DAS para verificar se o movimento compensa, e é exatamente esse tipo de análise que um contador especializado faz com os dados reais da sua empresa.

Simples Nacional 2026: prazos e passo a passo para fazer a opção

A nova janela de setembro: o que mudou e por quê

A mudança mais impactante no calendário do regime em 2026 é que a opção para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro como era antes. Essa alteração veio pela LC 214/2025 para integrar o calendário ao cronograma da Reforma Tributária. Quem perder essa janela ficará de fora do Simples em 2027 e precisará aguardar um novo ciclo. Empresas que já estão no regime e não foram excluídas não precisam fazer nova opção: a permanência é automática.

Procedimento de opção no Portal do Simples Nacional

O processo é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, acessível pela internet. Siga estes passos:

  1. Verifique sua situação fiscal antes de setembro e identifique se há pendências ou exclusões.
  2. Regularize todos os débitos tributários pendentes antes de solicitar a opção.
  3. Acesse o Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  4. Solicite a opção no menu de serviços correspondente.
  5. Declare a ausência de situações impeditivas previstas na legislação.
  6. Formalize a decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS no mesmo momento.
  7. Acompanhe o deferimento: se houver pendências, você terá 30 dias para regularizá-las antes da rejeição definitiva.

Cancelamento, prazo de regularização e exclusão por débitos

Quem solicitar a opção e depois mudar de ideia pode cancelá-la até 30 de novembro de 2026, data a partir da qual a decisão torna-se irretratável para o ano seguinte. A LC 216/2025 ampliou o prazo para regularização de débitos em caso de exclusão: agora a empresa tem 90 dias, e não mais 30, para quitar ou parcelar o débito após receber o Termo de Exclusão. Para contestar débitos com os quais discorde, a LC 227/2026 concede 20 dias úteis.

SIMEI 2026: o que o MEI precisa saber

Limite, prazo e diferenças em relação ao Simples Nacional

O SIMEI é o sistema de recolhimento do MEI e não segue a nova janela de setembro. O prazo de opção para 2027 continua sendo até o último dia útil de janeiro de 2027, com efeito retroativo a 1º de janeiro. O limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81.000 por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. MEIs não podem ter sócios, não podem ser titulares de outro CNPJ e, com a novidade de 2026, não podem atuar como contadores.

Atenção ao ultrapassar o limite: se o MEI faturar até 20% acima do teto (até R$ 97.200), o desenquadramento para ME ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com pagamento de DAS complementar. Se ultrapassar 20% do limite, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano corrente, gerando obrigações tributárias com recálculo de impostos, multa de até 20% e juros Selic.

Procedimento para o MEI que foi excluído e quer retornar

Se o MEI foi excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do SIMEI, ele precisa fazer duas solicitações separadas: primeiro, a opção pelo Simples Nacional na janela de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional; depois, a opção pelo SIMEI até o último dia útil de janeiro de 2027 pelo portal gov.br/mei. Não é necessário aguardar o deferimento da primeira solicitação para protocolar a segunda.

Obrigações acessórias que todo optante precisa cumprir em 2026

PGDAS-D e DEFIS: prazos, multas e o efeito de confissão de dívida

O PGDAS-D deve ser entregue até o dia 20 de cada mês. Em 2026, o atraso passou a gerar multa de 2% ao mês (ou fração), limitada a 20%, com efeito a partir do dia seguinte ao vencimento. A DEFIS referente a 2025 tinha prazo até 31 de março de 2026, com multa de 2% ao mês mais R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, além de multa mínima de R$ 200. O ponto crítico é que a entrega dessas declarações equivale à confissão de dívida, sem margem para correção posterior.

Se a DEFIS de 2025 ainda não foi entregue, o prazo já passou e as multas estão correndo. A boa notícia é que a entrega espontânea antes de qualquer procedimento da Receita Federal garante redução de 50% sobre o valor da penalidade. Regularizar logo sai muito mais barato do que esperar uma autuação.

EFD e Nota Fiscal Nacional: novidades que aumentam a responsabilidade contábil

A obrigatoriedade da EFD para empresas do Simples eleva o nível de escrituração exigida e torna indispensável um contador que opere dentro do padrão digital requerido. Já a Nota Fiscal Nacional para prestadores de serviços, obrigatória a partir de setembro de 2026, integra os dados diretamente ao sistema federal, ampliando a capacidade de cruzamento de informações pela Receita. Esses dois pontos, somados ao efeito de confissão de dívida nas declarações, reforçam que manter um contador especializado deixou de ser opcional para ser estratégico.

Simples Nacional vale para o seu negócio? Como descobrir com segurança

Quando o Simples pode não ser a opção mais vantajosa

O Simples Nacional não é automaticamente o melhor regime para toda pequena empresa. Prestadores de serviços enquadrados no Anexo V pagam alíquota inicial de 15,5%, enquanto algumas atividades no Lucro Presumido podem ter carga efetiva menor dependendo do perfil de receitas. Empresas com muitos créditos de ICMS, que exportam, ou que têm faturamento próximo ao teto de R$ 4,8 milhões também podem se beneficiar de uma comparação criteriosa com os outros regimes antes de decidir.

Outro cenário que merece atenção: empresas com folha de pagamento elevada às vezes saem melhor no Lucro Real, onde essas despesas geram dedução da base tributável. A lógica do “Simples é sempre o melhor” não se sustenta quando o negócio tem uma estrutura específica de custos ou quando a atividade principal está nos anexos de maior tributação.

Como a Auxílio Contábil ajuda pequenas empresas de Palmas a fazer essa escolha

A decisão entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real exige simular cenários reais com os números da sua empresa: faturamento, folha de pagamento, tipo de atividade e perfil de despesas. A Auxílio Contábil, escritório de contabilidade e consultoria tributária em Palmas (TO), faz exatamente essa análise personalizada. O escritório entrega não apenas a escrituração mensal, mas a orientação estratégica para você pagar menos imposto dentro da lei e manter sua empresa regularizada. Se você ainda não tem certeza se as regras do Simples Nacional em 2026 favorecem o seu negócio, este é o momento certo para conversar com quem entende do assunto.

Conclusão

O Simples Nacional 2026 chegou com mais regras, prazos diferentes e obrigações acessórias mais rígidas. A tabela de alíquotas por anexo segue estruturada em cinco níveis, mas calcular a alíquota efetiva correta exige atenção ao RBT12, ao Fator R e ao tipo de atividade. O prazo de opção para 2027 mudou para setembro, e quem perder essa janela fica de fora por um ano inteiro. As declarações acessórias agora têm efeito de confissão de dívida, o que torna qualquer erro muito mais caro do que antes.

Conhecer as regras é o primeiro passo, mas aplicá-las corretamente no dia a dia da sua empresa é outro nível. Com o apoio certo, você evita multas, não perde prazos e ainda descobre se existe um regime tributário que caiba melhor no bolso do seu negócio. Entre em contato com a Auxílio Contábil e agende uma análise do seu perfil tributário antes de setembro.

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