Tipos de empresa: Conheça as mais populares para abrir o seu negócio

Todo empreendedor sabe que existem alguns tipos de empresa no qual seu negócio pode se encaixar ao sair da informalidade. 

No entanto, é preciso saber exatamente quais responsabilidades estão ligadas a cada tipo.

Dessa forma você pode se planejar melhor financeiramente, garantindo acesso a mais linhas de crédito para o seu negócio e estando ciente de cada imposto a ser considerado no decorrer do ano.

Este tipo de planejamento prévio tem permitido que o nível de inadimplência dos pequenos negócios em operações de crédito seja o menor em 8 anos

Pensando nisso, a Auxílio Contábil preparou este artigo para que você entenda melhor cada aspecto dos tipos de empresa formais no Brasil, a fim de escolher o que melhor lhe serve.

Por que é importante definir os tipos de empresa antes de abrir um negócio?

É importante definir os tipos de empresa aos quais seu negócio pode se encaixar para que você, empreendedor, saiba exatamente seus deveres e direitos. 

Além disso, é por meio do tipo de empresa que você saberá qual o regime de tributação do seu negócio. 

Os tipos mais comuns de tributação são: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada um tendo suas vantagens e benefícios.

Os tipos de tributação podem ser associados a mais de um dos tipos de empresa, assim você não fica preso a apenas um regime. Em vez disso, cada empreendedor tem a liberdade de escolher aquele que mais lhe convém.

Quais são os principais tipos de empresa existentes?

Há cinco principais tipos de empresa que podem ser escolhidas:

  • Microempreendedor Individual;
  • Empresário Individual;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Sociedade Empresarial Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal.

Cada um dos tipos de empresa exibe características próprias, as quais seu negócio precisa corresponder para que possa ser registrado como tal. 

Por isso, conheça a partir de agora um pouco mais sobre cada uma delas..

1. Microempreendedor Individual (MEI)

Nesta modalidade o empresário é o único responsável pela empresa, inclusive com seus bens de pessoa física. 

Além da individualidade a empresa se caracteriza por não permitir um faturamento superior a R$ 60 mil anualmente. 

No caso de ultrapassar este valor o empresário precisa realizar a transação do seu negócio para Empresa Individual.

Outro fator que exige a alteração do tipo de empresa é a necessidade de contratação de funcionários. 

Já que nesta modalidade é permitido que o negócio possua apenas um trabalhador compondo a mão de obra.

Como MEI, não é possível escolher o regime de tributação, sendo automaticamente ligado ao Simples Nacional.

2. Empresário Individual (EI)

Neste caso a empresa também está ligada diretamente ao empresário, que responde 100% pelas responsabilidades do negócio, tendo inclusive, seu nome como razão social, só sendo possível escolher o nome fantasia.

Como Empresário Individual não há distinção jurídica entre seu CPF e CNPJ, por isso seus bens de pessoa física ficam sujeitos às dívidas de pessoa jurídica. 

Além disso, o empresário tem um limite de faturamento anual que varia de acordo com o enquadramento do negócio.

Através deste tipo de empresa, é possível escolher qualquer um dos três regimes de tributação.

Entretanto, com o auxílio de um contador, a escolha do mesmo é realizada através da área de atuação da empresa e necessidades da empresa no médio e longo prazo.

3. Eireli

Para iniciar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é exigido por lei um capital mínimo de 100 salários mínimos, logo no ato de abertura do negócio. 

Além disso, só é possível abrir uma Eireli por pessoa.

Neste tipo de empresa, o capital de pessoa física e de pessoa jurídica do empresário são totalmente separados, garantindo certa proteção a seus bens pessoais. 

No caso de dívidas você só responde financeiramente por ela até o limite do capital social. 

Aqui também não existe um limite de faturamento anual único, ele irá depender do porte da empresa. 

Inclusive, seu regime de tributação também pode ser escolhido entre os três tipos já citados.

4. Sociedade Empresarial Limitada (Ltda)

A Sociedade Empresaria Limitada (LTDA) permite que o negócio tenha dois ou mais sócios, sendo eles responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Por exemplo, se por qualquer motivo o negócio deixar de pagar uma dívida de R$100 mil e um dos sócios tiver participação de R$50 mil no capital, esse é o limite da sua responsabilidade mesmo que seu patrimônio ultrapasse tal valor.

No que diz respeito sobre a autonomia de cada sócio com relação às tomadas de decisão pela empresa.

Com isso, cada um terá os deveres e direitos que foram acordados na cláusula de exercício de administração do contrato social.

5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida por SLU ou SUL (Sociedade Unipessoal Limitada); é um novo tipo de empresa, criado em 2019. 

Muito comparado ao modelo Eireli, a SLU não necessita de capital inicial no ato da abertura da empresa, nem se limita a apenas uma empresa por pessoa.

Uma Sociedade Limitada Unipessoal abre a possibilidade de existir sócios na empresa e também não tem os bens de pessoa física associados às dívidas de pessoa jurídica, respondendo financeiramente apenas até o limite do capital social.

Neste tipo de empresa, também não existe um faturamento anual pré-determinado e o empresário pode escolher o regime de tributação que mais lhe convém. 

O tipo de empresa define o enquadramento dela?

Não. Com exceção do MEI, os tipos de empresa não definem o enquadramento dela. 

Isso significa que elas podem aparecer em diversos tipos de tamanhos: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresas de médio e grande porte.

Suas características são:

  • Microempresa (ME): Limite de faturamento anual de R$360 mil por ano, tributado pelo Simples Nacional. 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento acima de R$ 360 mil por ano até o limite de R$ 3,6 milhões anuais, com tributação por Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
  • Empresas de médio e grande porte: Faturamento acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões por ano (média); acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anualmente: (média-grande); após os R$ 300 milhões anuais (grande). Alguns órgãos de fiscalização usam a quantidade de funcionários como métrica.

Qual o melhor tipo de empresa para o seu negócio?

Não existe entre os tipos de empresa uma melhor que a outra. Entretanto, é possível contar com o modelo que mais se adequa ao seu negócio, tendo em vista as taxas de tributação, número de sócios e faturamento anual.

Uma última observação importante é que mesmo que o tipo de empresa permita uma tributação pelo Simples Nacional é possível que ele não esteja disponível para você devido ao segmento do negócio. 

No entanto, não é preciso que você entenda isso a fundo, já que você sempre pode contar com o apoio da Auxílio Contábil na hora de sair da informalidade e dar um passo na direção do futuro da sua empresa.

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