Vínculo empregatício: veja quais são e as características

Conheça quais são os tipos de vínculo empregatício e suas características

EsclareFça todas as dúvidas existentes em relação ao vínculo empregatício e saiba quais opções você tem na hora de contratar um colaborador ou funcionário

Entender as definições e o conceito relacionados ao vínculo empregatício, bem como ele funciona, é essencial para que empregadores e empregados cumpram seus direitos e deveres determinados.

Afinal, a Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, define a relação de emprego como não esporádica.

Além disso, define o empregado como aquele que depende de um salário que é pago por aquele que contratou para realizar determinado serviço.

Em um exemplo simples e breve, podemos dizer que se trata de a empresa definir atividades e horários para que elas sejam realizadas.

Diante desse cenário, existem várias definições em relação aos tipos de vínculo empregatício, assim como suas caracterizações.

Pensando em auxiliar com todas essas questões, a Auxílio Contábil preparou este artigo a fim de que você tenha melhor compreensão sobre o assunto.

Portanto, continue conosco até o final para que possa tirar as dúvidas que venham a surgir…

Desejamos que tenha uma excelente leitura — e vamos ao que interessa!

Vínculo empregatício: de que você precisa saber?

Como já citamos anteriormente, no parágrafo introdutório, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o vínculo empregatício ocorre apenas quando o empregado, no caso de pessoas físicas, é contratado por uma pessoa jurídica.

Assim, são determinadas atividades a serem desempenhadas, bem como obrigações relacionadas ao horário e ao que precisa ser feito.

Logo, o empregado recebe uma remuneração devido ao trabalho realizado.

Além disso, a CLT assegura que todo vínculo empregatício proporcione benefícios ou direitos trabalhistas — que são determinados por lei.

Em suma, consiste em uma relação entre empregado e empregador.

Esse vínculo, inclusive, possui alguns requisitos que precisam ser respeitados para que seja considerado.

Confira, no próximo tópico, mais detalhes sobre isso!

Quais são os requisitos do vínculo empregatício?

Sabemos que a relação entre empregado e empregador não é eventual, entretanto, para que a relação de trabalho seja considerada um vínculo empregatício, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos.

Dentre eles, estão a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade.

Veja um breve resumo sobre cada um dos requisitos em questão para que tenha maior entendimento.

Subordinação

No requisito relativo à subordinação, o empregador deve determinar antecipadamente quais serão as funções, as responsabilidades e os horários de trabalho que precisam ser cumpridos pelo empregado.

Onerosidade

Como onerosidade, podemos entender a relação trabalhista na qual há, como finalidade, uma remuneração mensal a ser paga pelo empregador ao empregado.

Sendo assim, o trabalho voluntário não deve ser considerado um vínculo empregatício.

Pessoalidade

A relação de trabalho que deve acontecer entre um empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, junto ao empregado, este como pessoa física, pode ser considerado parte do requisito que diz respeito à pessoalidade.

Ademais, o trabalho só pode ser executado pela pessoa que fora contratada.

Terceiros, por exemplo, não estão aptos para realizar as atividades.

Habitualidade

A habitualidade refere-se à relação contínua do trabalho entre as partes, de maneira permanente.

Em suma, não deve ser eventual.

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre o que é o vínculo empregatício e alguns de seus requisitos, chegou a hora de conhecer quais são eles.

Quais são os principais tipos de vínculo empregatício?

Conhecer cada detalhe relacionado ao vínculo empregatício é crucial para não cometer falhas na hora de contratar um funcionário, ou até mesmo registrar um colaborador.

Nesse cenário, é determinante se atentar a cada detalhe.

Veja, abaixo, os três principais tipos de vínculos:

  1. Empregado CLT: refere-se ao vínculo empregatício mais tradicional, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
  2. Profissional autônomo: a caracterização do profissional que atua como autônomo pode ser determinada como vínculo quando os critérios possuírem alguma relação;
  3. Empregado doméstico: neste cenário, podemos dizer que existe um vínculo empregatício quando as atividades são executadas por mais de duas vezes na mesma semana. O contrato de trabalho deve ser formal.

No entanto, ao ouvir falar sobre alguns dos principais vínculos empregatícios que possuímos, muitas pessoas se perguntam sobre o estagiário.

É importante salientar que, apesar de alguns critérios estabelecidos no artigo 3° da Lei n° 11.788, o qual exige matrícula e frequência do contratado em instituição de ensino, tal modalidade não é considerada um vínculo de trabalho entre as partes.

Afinal, nesta condição, é considerado uma atividade supervisionada.

Conte com profissionais que entendem do assunto

Como pudemos notar, no decorrer do nosso artigo, existem diversos quesitos a serem considerados quando se trata de contratação de funcionários ou colaboradores.

Afinal, são diversas regras e as caracterizações que precisam ser analisadas antes de realizar os trâmites para registrar um profissional.

Perante essa situação, nós, da Auxílio Contábil, dispomos de um serviço especializado de assessoria trabalhista que tem como principal objetivo ajudar você, seja empregado ou empregador, a entender todas as questões pertinentes ao vínculo empregatício.

Dessa forma, não terá problemas em sua rotina…

Contamos com um time de profissionais altamente qualificados e que estão prontos para te orientar quando for necessário.

Buscamos compreender as reais necessidades do seu negócio para encontrar estratégias e soluções eficazes.

Ao contar com nosso serviço de assessoria trabalhista, asseguramos alguns benefícios, como:

  • Processamento das obrigações legais da organização;
  • Orientação e elaboração da folha de pagamento para empregada doméstica;
  • Consultoria nas adequações necessárias para atendimento do e-Social.

Nós, da Auxílio Contábil, somos uma empresa de consultoria e terceirização de serviços contábeis.

Atuamos em diversas áreas como assessoria contábil, tributária, trabalhista e societária com o objetivo de atender às necessidades de sua empresa.

Temos como principal finalidade transmitir informações confiáveis e assessorar na tomada de decisão, visando que sejam assertivas e proporcionem melhores resultados.

Além disso, buscamos possuir a satisfação de nossos clientes por meio da realização de serviços de qualidade e excelência.

Portanto, não hesite em procurar pela nossa equipe de profissionais…

Deixe que cuidemos de todas essas burocracias, enquanto foca o que realmente se faz relevante em sua rotina de trabalho.

Conte conosco e tenha maior tranquilidade no seu dia a dia!

Clique aqui e veja como podemos te ajudar agora mesmo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Fale conosco

Última postagem

Nesse artigo você vai ver:

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Confira todos os detalhes relacionados à obrigatoriedade de conta PJ…
Cresta Posts Box by CP