Confira tudo o que você precisa saber para realizar o processo demissional de maneira correta

Saiba todos os detalhes que devem ser analisados e considerados na hora de demitir um colaborador ou funcionário em sua empresa. Confira, agora mesmo, em nosso artigo!

Um vínculo entre uma corporação e um trabalhador é rescindido quando ocorre um despedimento.

As razões por trás do despedimento são tão diversas quanto específicas.

Se você está no meio de um procedimento de demissão e não sabe o que fazer, você pode descobrir como lidar com cada tipo de demissão neste artigo.

Na CLT, os três tipos distintos de demissão são descritos, e o pagamento da indenização difere para cada um deles.

Embora existam outros procedimentos comuns na prática, o texto atual da reforma da legislação trabalhista inclui um novo.

No artigo de hoje, examinaremos uma série de questões relacionadas ao processo demissional.

Confira!

Do que se trata, de fato, o processo demissional?

É fundamental lembrar que a rescisão de uma relação de emprego pode ocorrer de várias maneiras diferentes.

Tanto empregadores como empregados podem deixar sua empresa por uma série de razões.

As leis trabalhistas diferem de caso para caso, devido às diversas circunstâncias – elas estão salvaguardadas nos artigos 477 e 478 das Leis Trabalhistas Consolidadas (CLT).

Empregadores e empregados têm certos deveres neste procedimento, e isso está descrito nestes artigos.

Se o empregado sair ou tiver seu contrato rescindido por justa causa, seu fundo de rescisão será retido e não haverá penalidade do FGTS.

O contrato pode ser rescindido servindo o empregado com um aviso prévio de 30 dias ou um pagamento de indenização base de salário, se não for rescindido por justa causa.

É crucial notar, no entanto, que a legislação trabalhista foi alterada como resultado da Reforma Trabalhista.

O processo de demissão por concordância mútua, com um acordo de rescisão de 50% e uma penalidade de 40% do FGTS, agora está disponível além dos dois métodos descritos acima.

Um trabalhador também pode tirar até 80% de seu FGTS se ele optar por não receber o seguro-desemprego.

Quais são as principais formas de demissão?

Antes de ser atualizada, a CLT regia as relações trabalhistas entre empregados e empregadores.

Com as recentes revisões da lei trabalhista, os procedimentos de demissão se tornaram mais rigorosos.

A seguir, estão os principais procedimentos de demissão atualmente em vigor no país:

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão por parte do funcionário;
  • Demissão em comum acordo.

Entretanto, também é essencial que se entenda como funciona todo o processo demissional…

Dessa forma, evitará falhas e erros.

Veja também o artigo abaixo:

Como funciona o processo demissional?

O pedido de demissão de um funcionário é diferente do pedido de uma empresa.

O funcionário inicia o processo de demissão, que inclui a rescisão do contrato de trabalho.

Uma lista de situações em que um empregado solicita a rescisão de seu contrato de trabalho é fornecida abaixo.

Carta de demissão

Quando um funcionário apresenta um pedido de demissão, o gerente deve primeiro solicitar que ele escreva uma carta em sua própria mão para formalizar o pedido.

Essa é uma medida preventiva essencial para evitar futuros problemas trabalhistas para a empresa.

Aviso prévio

De acordo com o Capítulo VI da CLT, o aviso prévio é fornecido após o funcionário ter dado aviso de demissão, mas o funcionário em questão pode ter um emprego garantido em outra empresa e, portanto, não desejar servir os 30 dias necessários.

Nesses casos, a demissão deve ser mencionada na carta de demissão, e os dias não trabalhados devem ser deduzidos do pacote de demissão.

Também é possível utilizar a modalidade proporcional, que prevê aviso prévio de até 90 dias, conforme especificado na Lei 12.506/2011.

Todo funcionário que trabalhar mais de um ano na empresa receberá três dias para cada ano trabalhado.

Pagamentos rescisórios

Um funcionário que se demite tem direito a certos valores.

O salário do mês atual deve ser pago de acordo com a data da demissão, a menos que a demissão tenha efeito imediato.

Com justa causa

Roubo e falsificação de documentos, mencionados na CLT, são dois exemplos de situações excepcionais que podem resultar em justa causa de demissão.

Nesses casos, o funcionário perde o 13º mês de salário, o aviso prévio, acesso ao FGTS, multas de rescisão e seguro-desemprego.

Sem justa causa

Além dos pagamentos descritos nos exemplos dos demitidos, um indivíduo demitido sem justificativa tem direito à devolução de seu FGTS mais uma sobretaxa de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato.

Um trabalhador que tenha trabalhado por um longo período receberá ampla notificação.

A empresa pode ou não dar aviso prévio – além do seguro-desemprego, que é financiado pelo governo federal, o funcionário também pode ser elegível.

Esteja atento aos prazos de pagamento

Em uma rescisão sem cumprimento dos 30 dias ou uma rescisão por justa causa, o prazo se estende até dez dias após a data da notificação.

A empresa deve pagar os salários dentro de um dia útil após a rescisão ter sido concluída.

Se o contrato de trabalho durar mais de 12 meses, a rescisão deve ser ratificada no Ministério do Trabalho ou no escritório da categoria do sindicato.

O ex-trabalhador e um representante da empresa devem estar presentes na cerimônia de ratificação.

O FGTS e outras obrigações devem ser pagas.

Qual a importância de uma assessoria trabalhista?

Os consultores trabalhistas trabalham lado a lado com a empresa para ajudar nos aspectos técnicos e legais das relações de trabalho.

A consultoria trabalhista é um serviço que oferece assistência técnica, jurídica e contábil à empresa, a fim de oferecer ao empresário mais segurança e tranquilidade na gestão de seus recursos humanos.

As leis trabalhistas no Brasil são extensas e extremamente complexas, e foram elaboradas pelo Congresso, emitido pelo Ministério do Trabalho, criado por ações coletivas e acordos coletivos de várias associações profissionais, e por isso é extremamente difícil para a empresa lidar com estas questões enquanto persegue seus objetivos.

Assim, a assessoria trabalhista vem para satisfazer esta necessidade, deixando o trabalho burocrático para um terceiro dedicado, que dispõe dos recursos humanos e materiais para administrar os contratos de trabalho de uma maneira muito mais eficiente, precisa e moderna.

Ao contar com nossa assessoria trabalhista, garantimos que tenha soluções relacionadas aos seguintes serviços:

  • Processamento de obrigações legais da sua empresa;
  • Elaboração e orientação sobre a folha de pagamento;
  • Consultoria nas adequações necessárias para atendimento do e-Social.

Portanto, não perca tempo e busque pelo apoio dos profissionais da Auxílio Contábil!

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