Razão social e nome fantasia, entenda a diferença para a abertura do seu negócio!
No empreendedorismo é assim: você tem que se virar nos “30” e ainda manter a criatividade para se destacar da concorrência. Lógico que, quando se decide começar um negócio, muitas dúvidas podem surgir e às vezes essas envolvem a razão social e o nome fantasia.
Você, por exemplo, sabe a diferença entre as duas?
Bom, já vamos te explicar!
O que é razão social?
A razão social é o nome de registro da empresa.
Conhecido por ser o nome comercial do seu negócio, que pode ser descrito também como: denominação social ou firma empresarial.
Portanto, esse nome é dado à pessoa jurídica, ou seja, deve constar em todos os documentos legais da empesa, desde escrituras até contratos.
Ao se escolher uma razão social e registrá-la adequadamente se constitui a empresa de forma legalizada, podendo a partir disso ser usado em termos formais e comerciais.
Mas antes de ir logo registrando a razão social, é preciso fazer uma análise com a finalidade de verificar se o nome pode ser usado mesmo ou se ele já existe em alguma localidade próxima, pois se isso for positivo esse nome não poderá ser usado.
A razão social, portanto, define o nome comercial da empresa e é garantido por Lei, de acordo com a Constituição Civil Brasileira e pela Convenção da União de Paris diante os assuntos correlatos a Propriedade Industrial. Entendido até aqui?
Fácil de compreender, certo?
Mas e o nome fantasia – o que é e para que serve?
O nome fantasia é a denominação dada à marca empresarial ou o nome de fachada – assim como pode ser também classificado.
Ele pode ser igual ao da razão social?
Pode, só depende de sua escolha e intenção. Há empreendedores que escolhem nome para razão social diferente do nome fantasia e outros que escolhem os mesmos nomes para ambos.
E por que essa diferenciação?
Porque o nome fantasia tem como base um maior e melhor aproveitamento da divulgação da marca, usando esse recurso como estratégia de marketing e vendas.
Mas e onde registrar o nome fantasia de uma empresa?
Ele deve ser feito no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Nesse caso, o INPI vai dar o direito para esse nome ser utilizado em favor de uma marca ou produto, diante ao registro que for feito, evitando assim duplicidades e problemas com nomes iguais.
É importante salientar aqui que esse registro não se faz obrigatório, no entanto, ao ser realizado, passa a ser considerado como uma marca patenteada/registrada.
E, assim, a empresa passa a ser dona absoluta dos símbolos, números e da marca em si, não podendo qualquer outro empreendedor fazer uso dela – o que se torna um diferencial no mercado.
A partir de tudo isso a marca fica incorporada ao patrimônio da empresa, e se torna como se fosse um ativo, entende?
Inclusive, algumas marcas acabam se tornando mais valiosas do que os bens que possuem. Interessante isso, concorda?
Veja agora a diferença de um nome para razão social e de um nome fantasia para trazer autoridade a uma marca:
- Coca-Cola – nome fantasia.
- Coca-Cola Indústrias LTDA – razão social.
Você precisa de mais alguma ajuda com esse assunto ou talvez esteja procurando soluções inteligentes para o seu negócio. É isso mesmo? Se sim, nós podemos ajudar!