Saiba como você poderá renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

O percentual de desconto para renegociar suas dívidas aumentou. Entenda as principais mudanças!

A partir de 1º de setembro, pessoas com grandes obrigações fiscais poderão renegociar suas dívidas com o governo com 70% de desconto.

A Receita Federal aprovou uma lei que permite a renegociação de até R$1,4 trilhão de reais em impostos não pagos, desde que não sejam objeto de contestação judicial.

Afinal, a pandemia de Covid-19 afetou muitas empresas e causou significativos atrasos tributários – para facilitar o pagamento de dívidas, foi aprovada em 2020 a Lei de Mudança Tributária.

A Receita aceitou esse formulário, que antes era restrito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cobrava publicamente os débitos na Justiça.

As negociações realizadas pelo Departamento de Finanças são realizadas apenas em circunstâncias específicas.

Junte-se a nós para saber como você, empresário, pode proceder legalmente para renegociar dívidas e evitar maiores complicações em litígios.

Boa leitura, vamos começar!

Como funcionará a renegociação de dívidas?

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou em evento com empresários do setor que o acordo tributário será estendido às empresas do setor de bares e restaurantes.

Ele disse na época que tratamento semelhante seria oferecido a outros segmentos afetados pela pandemia, como comércio, serviços e eventos.

Dessa forma, oferece melhores condições para os empresários renegociarem suas dívidas.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.375/2022 que autoriza a extensão das operações tributárias à Receita Federal.

As autoridades fiscais podem fazer pedidos especiais de renegociação de dívidas e se oferecer para negociar com grandes devedores no regime legal.

No próximo tópico, explicaremos algumas das mudanças mais importantes a serem consideradas na hora de renegociar a dívida da sua empresa. Continue!

Quais serão as mudanças para possibilitar a renegociação de dívidas?

Para os cidadãos, a redução máxima para quem pensa em renegociar a dívida aumentou de 50% para 65%.

Nesse contexto, cabe ainda observar que essa alíquota pode chegar a 70% para empresas, pequenos empresários individuais (MEI), microempresas e pequenos negócios optantes pelos regimes tributários do Simples Nacional e das Santas Casas de Misericórdia.

Também foi prorrogado o prazo de pagamento de cada linha pendente. Para uma audiência geral que antes tinha no máximo 84 meses (sete anos no total) agora é de 120 meses, o equivalente a 10 anos.

Pessoas jurídicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas, como a Santa Casa de Misericórdia, passaram a ter prazo de até 145 meses. Isso significa 12 anos e 1 mês.

No entanto, os limites de tempo predefinidos são reservados para apenas um estado.

Trata-se de contribuição social parcelada em 60 meses, cujo prazo é determinado pela Constituição.

Os contribuintes que  não tenham inscrito como dívida ativa podem também apresentar à administração tributária propostas de operações individuais relativamente aos seus processos pendentes, quer se trate de contestação da dívida na esfera administrativa ou de invocação de resolução administrativa adversa firme.

Atualmente, apenas contribuintes com dívidas acima de R$10.000.000,00 podem apresentar lances individuais. Isso pode ser feito a partir  de setembro.

A Receita Federal também emitirá um aviso de transação de baixo imposto.

O valor dos benefícios também será determinado com base na situação de pagamento da dívida do contribuinte, o que permite maiores descontos e prazos mais longos para quem tem dificuldade de pagar.

Como ficam as questões envolvendo abatimentos e amortizações?

Além do desconto de 70% no saldo devedor, as empresas também podem reduzir o saldo devedor em até 30% por meio do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em geral, uma empresa pode deduzir  parte de seus pagamentos de IRPJ e CSLL em anos que obtenham lucros em seus pagamentos relacionados a esses tributos.

A dívida precária, que é a dívida do Estado para com o contribuinte por força do decreto, que tenha sido definitivamente reconhecida pela justiça e possa ser extinta como parte da dívida tributária.

Além disso, as ações particulares são definitivas e, portanto, transitadas em julgado e  podem servir para extinguir dívidas tributárias com principal, multa e juros.

Qual o público-alvo e seus benefícios?

Vale destacar que as condições para renegociação de dívidas com os órgãos responsáveis possuem algumas condições, como seu público-alvo e alguns outros benefícios.

Contudo, reforçamos os principais detalhes para que não tenha maiores dificuldades.

  • Pagador de tributo com contencioso administrativo fiscal acima de R$10 milhões;
  • Devedores que foram à falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, assim como aqueles que tiveram intervenções extrajudiciais;
  • Autarquias, fundações e/ou empresas públicas de âmbito federal;
  • Estados, Distrito Federal e demais municípios, além de entidades de direito público da administração indireta.

Quanto às ofertas, como seria de esperar, referem-se aos maiores descontos, condições e descontos já listados.

Como o acesso a dados e informações relacionados à gestão do seu negócio é importante no processo de controle de liquidez, também é importante envolver os auditores neste momento.

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