Como obter a certidão negativa de obras da receita federal (CND) corretamente?
A certidão negativa de obras (CND) é um documento que comprova a regularidade fiscal de uma construção civil perante a Receita Federal. Saiba como emitir a sua de forma rápida e fácil.
A certidão negativa de obras da Receita Federal (CND) é um documento que comprova a regularidade fiscal de uma obra de construção civil, perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A CND é necessária para averbar a obra no cartório de registro de imóveis ou para outras finalidades, como participar de licitações, contratar financiamentos ou obter incentivos fiscais.
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Quem deve emitir a CND?
A CND deve ser emitida pelo proprietário da obra, seja ele pessoa física ou jurídica, ou pelo seu representante legal.
A responsabilidade pela emissão da CND é solidária entre os proprietários, no caso de obras em condomínio ou em regime de incorporação.
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Importância da CND para Construtoras
As construtoras precisam da CND para diversas finalidades, como:
- Participação em licitações: A certidão é frequentemente um requisito para comprovar a regularidade fiscal da empresa.
- Financiamento de projetos: Instituições financeiras podem exigir a CND como parte do processo de aprovação de crédito.
- Venda ou transferência de imóveis: A certidão assegura que não há pendências que possam impedir ou atrasar o processo.
Como regularizar a obra para emitir a CND?
Para emitir a CND, a obra deve estar cadastrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO), que substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI) em 2019.
O CNO é um banco de dados que reúne as informações de todas as obras de construção civil no país, e pode ser acessado pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Além disso, a obra deve estar regularizada pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero), que é um sistema que permite ao proprietário da obra declarar e recolher as contribuições sociais devidas pelos trabalhadores que executaram a obra.
O Sero também pode ser acessado pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Como emitir a CND pela internet?
Após regularizar a obra pelo Sero, a CND ficará disponível para emissão pela internet, no site da Receita Federal.
O número de aferição é o dado exigido para emitir a CND. Ele é formado pelo número do CNO mais o número da aferição, que o Sero fornece.
A CND tem validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Após o vencimento, a CND pode ser renovada, desde que a obra não tenha pendências no Sero ou débitos vencidos com a RFB ou a PGFN.
Como consultar, anular ou retificar a CND?
A CND emitida pode ser consultada, anulada ou retificada pelo site da Receita Federal, na opção “Certidões e Outros Serviços”.
A consulta permite verificar a autenticidade e a validade da CND. A anulação permite cancelar a CND, em caso de erro ou fraude.
Já a retificação permite corrigir a CND, em caso de alteração de dados da obra ou do proprietário.
A Auxílio Contábil pode te ajudar!
A CND é um documento importante para as construtoras, pois atesta a regularidade fiscal de suas obras de construção civil.
Caso ainda tenha dúvidas de como obtê-lo, a AUXÍLIO CONTÁBIL oferece um serviço personalizado, te auxiliando não só com a CND, mas também com qualquer dificuldade da sua gestão.
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