Limite do Simples Nacional – O que fazer quando atingir o teto?

Atingir o limite do Simples Nacional é um dos receios das empresas optantes desse regime tributário.

Afinal, ele é um dos mais vantajosos para as micro e pequenas empresas que faturam até R$4,8 milhões anualmente.

Esse processo também facilita o recolhimento dos tributos através de uma única guia de arrecadação, bem como favorece a regularização das dívidas, tornando o processo burocrático mais simples.

Agora, se você quer saber o que precisa ser feito quando a empresa atinge o limite, continue lendo este artigo que a Auxílio Contábil preparou para tirar todas as suas dúvidas.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário (Lei Complementar nº123) criado para facilitar o pagamento de impostos pelas micro e pequenas empresas. Isso porque os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos através de uma única guia, o DAS.

Além disso, ele facilita na hora de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, e é fator de desempate em licitações públicas.

Contudo, só podem optar por esse regime as empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, ou seja, R$400 mil por mês.

Entenda mais sobre o Simples Nacional neste post aqui.

Como saber se sua empresa atingiu o limite do Simples Nacional?

Através do acompanhamento dos relatórios contábeis é possível saber, e até mesmo prever, quando a empresa atingiu o limite do regime tributário.

Por isso, é fundamental contar com o suporte da contabilidade nas empresas, já que uma das funções do contador é acompanhar o recolhimento dos impostos e avisar o empreendedor sobre a proximidade do teto tributário.

Sublimite do Simples Nacional

Embora as empresas enquadradas no Simples Nacional possam faturar até R$4,8 milhões anualmente, existe um sublimite. Ou seja, os estados e Distrito Federal têm limites diferenciados para recolher o ISS ou ICMS.

A adoção desses sublimites depende da participação dos entes federativos no Produto Interno Bruto (PIB).

Assim, os estados que participarem em até 1% no indicador podem aplicar o sublimite de R$1,8 milhão. Já aqueles que contribuírem com mais de 1%, recolherão, obrigatoriamente, impostos acima da receita anual de R$3,6 milhões.

Nesse sentido, se a receita bruta do ano corrente ultrapassar R$3,6 milhões em até 20% (R$4,32 milhões), ainda no limite do Simples Nacional de R$4,8 milhões, o ISS ou o ICMS serão recolhidos a partir do ano seguinte.

Agora, se o faturamento ultrapassar o sublimite em mais de 20%, mas não passar de R$4,8 milhões, os dois impostos serão recolhidos no mês seguinte.

O que acontece quando atinge o limite do Simples Nacional?

Quando uma empresa fatura mais de R$4,8 milhões ao ano, ela é excluída desse regime tributário e precisa optar entre o Lucro Real ou o Presumido.

Assim, se o teto for superado em até 20%, ela deve comunicar à Receita Federal até o último dia de janeiro do ano seguinte.

Mas, se a receita ultrapassar 20% do limite do Simples Nacional, a empresa deve avisar o órgão até o último dia do mês posterior ao da superação.

Os negócios iniciados no mesmo ano em que o faturamento é maior que o permitido pelo regime, seguem regras diferentes.

Dessa forma, se a receita ultrapassar o limite em até 20%, ele deverá comunicar à Receita Federal até o último dia de janeiro do ano seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro do outro ano.

Entretanto, se a nova empresa faturar mais que 20%, ela deve comunicar ao órgão até o último dia do mês seguinte, mas seu efeito é retroativo ao início de suas operações.

Em que situações uma empresa é excluída do Simples Nacional?

Existem outros fatores que podem retirar um negócio do regime além de ultrapassar o limite de faturamento, como a existência de débitos federais, estaduais ou municipais.

Do mesmo modo, os seguintes casos poderá excluir a empresa do Simples Nacional automaticamente:

  • Ocorrer alterações no enquadramento jurídico da empresa, ou seja, ela passar de Eireli para SLU;
  • Incluir atividade  econômica vedada pelo Simples Nacional;
  • Entrar um sócio pessoa jurídica;
  • Estabelecer sociedade com pessoa física que é sócia de outro negócio já optante pelo Simples Nacional;
  • Passar a exercer atividade financeira;
  • Divisão parcial da empresa;
  • Extinção da Empresa.

Por outro lado, a corporação também pode escolher sair do Simples Nacional por conta própria. Na maioria das vezes, isso acontece quando o contador avalia os relatórios financeiros e percebe que outro regime pode oferecer uma carga tributária menor.

A empresa então solicita o desenquadramento, que passará a valer em janeiro do ano seguinte.

Os anexos mais afetados em relação ao limite do Simples Nacional

Nesse regime tributário, os negócios são agrupados por anexos, ou seja, segmentos de atuação, que influenciam diretamente na tributação da empresa.

Desse modo, existem no Simples Nacional, cinco anexos:

  • I – empresas de comércio (lojas em geral);
  • II – fábricas/indústrias e empresas industriais;
  • III – prestadores de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, escritórios médicos e odontológicos;
  • IV – empresas de serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios;
  • V – empresas de serviço de auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Cada anexo tem uma alíquota que varia de 4% a 33% dependendo da faixa de faturamento. O valor da tributação mensal é calculado com base nesse percentual. Para isso, ele leva em consideração o faturamento do ano anterior.

Portanto, o limite do Simples Nacional afeta a empresa que tem um faturamento superior a R$4,8 milhões, independente do anexo que ela está enquadrada.

Vale a pena acompanhar o limite do Simples Nacional de forma próxima?

A empresa que deseja cumprir com todas suas obrigações fiscais precisa se atentar aos seus relatórios contábeis e fiscais. Isso garante que ela não ultrapasse o limite do Simples Nacional.

Além disso, o acompanhamento regular ajuda o negócio a analisar se ele está pagando mais impostos que o devido ou se é mais vantajoso optar por outro regime tributário.

Portanto, é fundamental que as empresas tenham o apoio de uma contabilidade para ajudar não só nestas questões fiscais, mas também na avaliação das finanças e investimentos de expansão.

Agora, se você deseja que um contador analise a situação fiscal e contábil da sua empresa, entre em contato com a Auxílio Contábil e tire todas as suas dúvidas.

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