MEI – Será que a sua empresa realmente se enquadra nesta categoria?

O MEI é um formato empresarial que tem atraído muitos empreendedores, principalmente pela facilidade e ausência de custos de formalização.

Essa categoria foi criada em 2009 para regularizar os profissionais que viviam na informalidade. 

Em 2020, o país registrou 11,3 milhões de MEIs ativos, com quase 2 milhões de novos registros.

Agora, se você deseja saber tudo sobre o Microempreendedor Individual, e se a categoria é o mais indicado para a sua empresa, continue lendo esse artigo que a Auxílio Contábil preparou para você.

O que é MEI?

Microempreendedor Individual (MEI) é um formato jurídico empresarial criado pela Lei Complementar nº 128/2008 para regularizar a situação dos profissionais autônomos. 

Com essa modalidade, essas pessoas passaram a ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, bem como financiamentos e crédito para expandir o seu negócio.

Hoje em dia a categoria MEI é muito buscada por quem deseja começar um negócio pequeno ou prestar serviços, seja a partir de um escritório pequeno ou através da internet.

Com ele, os profissionais passam a ter um CNPJ, emitem nota fiscal, podem contratar um funcionário registrado, entre outros.

Qual a importância do MEI para o empreendedorismo atual?

O Microempreendedor Individual abre as portas para aqueles profissionais que têm necessidade e/ou vontade de sair da informalidade.

Principalmente para ajudar pessoas a abrirem um negócio de maneira facilitada e sem grandes problemas burocráticos, já que não exige alto investimento e nem formatos jurídicos complexos.

Além disso, é uma alternativa para quem deseja empreender mas ainda não se sente preparado para começar uma microempresa ou uma LTDA, por exemplo.

Quais são as regras para se tornar MEI?

Apesar do MEI ser uma alternativa para quem deseja se formalizar, ele tem regras bem específicas e que acaba excluindo alguns profissionais ou empresas.

1. Desenvolver atividades econômicas permitidas para MEI

Embora o Microempreendedor Individual possa ter mais de uma ocupação ou atividade econômica, nem todas as profissões podem se enquadrar nesse tipo de empresa.

Geralmente, as permitidas são aquelas mais técnicas, que não tem outra opção de formalização, como um redator ou alfaiate independente, por exemplo.

Dessa forma, um advogado, engenheiro ou dentista não pode ser MEI.

Veja quais são as atividades econômicas permitidas ao Microempreendedor individual.

2.  Não pode ser administrador, sócio ou titular de outra empresa;

Esta categoria empresarial foi criada para ajudar pequenos negócios a saírem da informalidade, logo o empreendedor não pode ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa.

Caso o empreendedor queira entrar em outra empresa, deverá se desenquadrar do Microempreendedor Individual e seguir as regras do novo formato empresarial escolhido, seja LTDA ou EIRELI.

3. Faturamento de até máximo do que R$ 81 mil por ano;

Para continuar enquadrado no MEI, o empreendedor não pode faturar mais de R$ 81.000 ao ano, ou seja, em média de R$ 6.750 por mês. 

Esse valor também é proporcional. Portanto, se ele for formalizado em junho, não poderá faturar mais que R$40.500.

Essa regra acaba impedindo a expansão dos negócios, mas não impede que Microempreendedor Individual se enquadre em outro formato jurídico empresarial.

Dessa forma, se a receita bruta for maior que R$81.000, mas não ultrapassou R$97.200, o Micro Empreendedor Individual deverá pagar o DAS normalmente até dezembro e um DAS complementar em janeiro. Esse último incide sobre o excesso de faturamento.

Além disso, ele deverá passar para o regime de Microempresa (ME).

Mas se o faturamento passar de R$97.200, o MEI deverá solicitar o desenquadramento imediatamente no Portal do Simples Nacional.

Quais os benefícios de ser MEI?

O MEI é um formato empresarial muito vantajoso para profissionais autônomos que querem se formalizar e levar seu negócio para outro patamar, veja:

1. Formalização sem tanta burocracia e a baixo custo

A principal vantagem desta modalidade consiste na facilidade em se formalizar.

Tudo é feito online, inclusive o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que engloba o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento

Para se formalizar, basta entrar no Portal do Empreendedor e preencher o formulário com os seus documentos e informar o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF ou o título de eleitor.

Não é preciso enviar nenhum documento e todo o processo de enquadramento é gratuito. 

Além disso, o empreendedor só recolhe uma quantia fixa mensal, atualmente entre R$53 e R$58, referente à impostos e contribuição previdenciária.

2. Direitos previdenciários

O MEI também contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Logo, ele também tem acesso à direitos previdenciário comuns a quem trabalha de carteira assinada, que são:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio doença;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte.

3.  Facilidade para obter crédito

A formalização garante diversos benefícios aos empresários, entre eles desconto na compra de insumos e materiais, bem como a obtenção de linhas de créditos bancários. 

E o MEI também tem as mesmas vantagens.

Por ser formalizado, ele consegue empréstimos com bancos com mais facilidade e a taxas menores do que o praticado normalmente.

Quando saber se o melhor para a sua empresa é começar abrindo um MEI?

O MEI é indicado, principalmente, para aquelas pessoas que trabalham por conta própria ou realizam atividades econômicas, mas ainda não são regularizados. 

Ao enquadrar nesse formato jurídico, eles passam a ter uma série de vantagens, entre elas, ter um CNPJ e facilidade de crédito.

No entanto, esse enquadramento não permite uma expansão, pois tem um limite de faturamento. 

Logo, quem já tem um negócio rentável e objetivos de crescimento a médio e longo prazo, o mais interessante é abrir um outro tipo de empresa. 

Para saber o melhor formato para se enquadrar, o melhor é buscar o auxílio de um contador.

O que fazer com a MEI se a empresa passar o faturamento? 

Quando o Microempreendedor Individual fatura mais que o permitido, ele acaba tendo que pagar uma DAS complementar e se enquadrar em um novo regime, como o ME. 

Contudo, cada empresa tem suas particularidades, e nem sempre a Microempresa irá ser o mais indicado. 

Por isso, o melhor é contar com o apoio da Auxílio Contábil para saber quais são as melhores alternativas para o momento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Solicitar o CNPJ consiste em um dos passos mais importantes…
Cresta Posts Box by CP